As Reservas Particulares do Patrimônio Natural, também conhecidas como RPPN, são áreas de conservação ambiental em terras privadas, reconhecidas pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) como uma categoria de Unidade de Conservação. A RPPN é criada a partir da vontade do proprietário, que assume o compromisso de conservar a natureza, garantindo que a área seja protegida para sempre, por ser de caráter perpétuo.
A RPPN deve dispor de um plano de manejo para garantir a perenidade dos recursos naturais e dos processos ecológicos, admitindo atividades de educação ambiental e pesquisa científica, além do ecoturismo, que pode se converter em uma fonte de renda para a propriedade.
Na RPPN, o dono da terra continua sendo o proprietário, que passa a contar com o apoio dos órgãos de fiscalização e proteção ambiental, além das organizações ambientalistas.